Para eu me lembrar:

"Descobri como é bom chegar quando se tem paciência. E para se chegar, onde quer que seja, aprendi que não é preciso dominar a força, mas a razão. É preciso, antes de mais nada, querer."

Amyr Klink

Linfoma de Hodgkin

"Linfoma é um câncer do sangue, potencialmente curável, que ocorre nos linfócitos, células do sistema linfático, que fazem parte da defesa natural do corpo contra infecções."

Pensamentos

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Lei Pietro







Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea.
Art. 2o Fica instituída a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, que será realizada, anualmente, de 14 a 21 de dezembro.
§ 1o Durante a Semana, serão desenvolvidas atividades de esclarecimento e incentivo à doação de medula óssea e à captação de doadores.
§ 2o As ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos e entidades privadas a fim de informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar vidas e sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME.
§ 3o A frase a ser difundida durante a Semana é: “Neste Natal, dê um presente a quem precisa de você para viver: cadastre-se como doador de medula”.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2009

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