Mas muitos pacientes desconhecem seus direitos, dentre eles esse. Já ouvi alguns "colegas" de clínica dizerem que precisavam ser atendidos até determinado horário por causa do rodízio. Quando informados de seus direitos, muitos ainda achavam que teriam de recorrer multa por multa, anexando relatórios médicos, e o trâmite é muito mais simples. E mesmo quem não dirige ou não tem carro, pode pedir esse benefício para o carro de quem costuma levá-lo para seu tratamento, exames, internações.
Basta que o médico faça uma declaração de que o paciente xxxxxxxxxxxx está em tratamento quimioterápico e/ou radioterápico para xxxxxxxxxxx (patologia), CID-10 xxxxx, carimbado e assinado. Muitos serviços possuem um formulário próprio, onde só é preciso colocar esses dados. Junte uma cópia de cada documento listado pela CET, preencha o formulário disponível no site, assine e entregue pessoalmente ou envie-o pelos Correios. Em uma semana seu cadastro será realizado, e em geral será válido por 1 (um) ano inteiro. Veja as informações detalhadas em
http://www.cetsp.com.br/consultas/rodizio-municipal/isencao-do-rodizio-municipal-para-portador-de-deficiencia.aspx
Isenção do rodízio municipal para portador de deficiência
O QUE É E A QUEM SE DESTINA
Autorização Especial para a liberação do rodízio Municipal, de veículos dirigidos por pessoas portadoras de deficiência no ou por quem as transportem.
COMO SOLICITAR
1. Deverá ser preenchido requerimento para o cadastro do veículo.
O requerimento poderá ser obtido das seguintes formas:
- download em formato PDF através deste link, ou
- no setor de Autorizações Especiais do DSV
- download em formato PDF através deste link, ou
- no setor de Autorizações Especiais do DSV
2. Imprimir uma cópia do requerimento e anexar os seguintes documentos:
- Original ou cópia autenticada de Atestado Médico comprovando a deficiência, contendo Código Internacional de Doenças - CID, com carimbo, CRM e assinatura do médico e com data não superior a três meses.
- Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo - CRLV
- Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do portador da deficiência
- Cópia simples da Carteira de Identidade - RG ou documento equivalente do requerente e do representante legal, quando for o caso. Na ausência do RG, anexar a Certidão de Nascimento.
- No caso de representante legal deverá ser anexado cópia simples da procuração ou curatela ou guarda permanente.
3. Entregar pessoalmente ou enviar via correio o requerimento assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal, quando for o caso, no seguinte endereço:
• Pessoalmente/PortadorDSV/Autorizações Especiais - DSV/AE
Rua Sumidouro, 740 - Térreo - Pinheiros - CEP 05428-010
De segundas as sextas-feiras, das 8h00 as 17h00
Rua Sumidouro, 740 - Térreo - Pinheiros - CEP 05428-010
De segundas as sextas-feiras, das 8h00 as 17h00
• Via CorreioDSV/Autorizações Especiais - DSV/AE
"Isenção de Rodízio Municipal" Caixa Postal 11.400 - CEP 05422-970
"Isenção de Rodízio Municipal" Caixa Postal 11.400 - CEP 05422-970
Dúvidas
Maiores esclarecimentos podem ser obtidos no endereço acima ou através dos telefones (11)3812.3281 e (11)3816.3022.
Excelente informação! Não moramos em Sampa, mas o tratamento e exames são feitos aí e frequentemente caem bem no dia do rodízio.
ResponderExcluirVou divulgar.
Mabel (mas foi o Edu, meu marido, quem encontrou Dr.Hodgkin...)